Libertar-se das amarras: A história que cala, consente
*Texto publicado originalmente em 03/2016

Quando falamos sobre a História do município de São Lourenço do Sul, geralmente destacamos algumas figuras históricas que tiveram importância devido ao status social, político e econômico na região. Nomes como Jacob Rheingantz, José Antônio de Oliveira Guimarães, Donanna e Antônio Francisco dos Santos Abreu são facilmente encontrados nos diversos textos que versam sobre a história do município. Além disso, existe uma ênfase historiográfica (?) na questão da imigração. A história supervaloriza a colonização germânica que, reconhecidamente, foi responsável pelo desenvolvimento de São Lourenço do Sul.
Apesar disso, seria um equívoco pensar que aqui no nosso chão somente os nomes que aparecem nos escritos fizeram história. Em nossa região, muito antes da chegada de moradores de descendência européia, índios habitavam as matas e campos. Quando a região (ainda freguesia de Pelotas) passou a receber os primeiros moradores que, em sua maioria eram donos de grandes lotes de terra, estes trouxeram consigo gente para trabalhar nos campos e cuidar das plantações e serviços domésticos. Mas essa gente não era gente livre. Era gente escrava.
Hoje, meu texto tem a proposta de colocar, ao menos que de forma sucinta, nomes de um tanto dessa gente na História, que tem sido ingrata desde sempre com aqueles que também fizeram parte dela. Infelizmente, de momento, só posso apresentá-los pelo primeiro nome (em itálico), acompanhado do registro daquele que, muito provavelmente, tenha sido um dos momentos mais importantes e felizes de suas vidas: a alforria. Lamento não poder ainda apresentar a você, caro leitor, um histórico mais completo da vida de cada um desses nomes. Coisa que, em breve, com muita pesquisa e dedicação, talvez seja possível em virtude de minha proposta de pesquisa.
Os dados abaixo são encontrados tal qual, no Catálogo Seletivo de Cartas da Liberdade – Acervo dos Tabelionatos de municípios do interior do Rio Grande do Sul (p. 1133).
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“074. FUNDO TABELIONATO DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO
Subfundo: 1º Tabelionato
Espécie / tipologia: Livros Notariais de Transmissões e Notas
Livro 20 - 1886 a 1888
Manoel; pardo; 40; Sr. Francisco Batista Barbosa; dt. conc. 26-02-87; dt. reg. 05-04-87; da Vila da Conceição do Boqueirão (Livro 20, p. 96r). Desc.: A carta foi concedida “com a cláusula de prestar seus serviços a mim e a minha família por 5 anos, a contarem-se desta data em diante, avaliando seus serviços anual, na quantia de 150$ moeda corrente, pela qual poderá remirse em qualquer tempo, durante o prazo estipulado, se obtiver meios lícitos para me pagar ou a minha família, dando-se a remissão, apresentará a quantia de tempo que ainda lhe faltar para preenchimento do prazo acima mencionado, sem o que não terá lugar a remissão”. O escravo foi matriculado na Paróquia de São Francisco de Paula, Município de Pelotas em 17-05-72 sob n.° 2762 da matrícula especial e da relação n.° 547.
Francisco; solteiro; preto; Sr. Agostinho Gomes Armestro; dt. conc. 29-03-87; dt. reg. 05-04-87; de Pelotas (Livro 20, p. 96v). Desc.: A carta foi concedida “usando da faculdade que me autoriza o § 5° do art. 4° da Lei n.° 2040 de 28-09-71 [...] debaixo das condições seguintes: Fica o referido escravo sujeito à prestar-me seu serviços até 29-03-92, a mim ou a quem minhas vezes fizer [...] ficando bem entendido que se ele fugir terá de servir-me tanto tempo quanto estiver ausente”. O escravo estava matriculado sob n.° 4802 da matrícula.
Maria Joaquina; solteira; parda; 24; Sra. Maria Isabel Armestro; dt. conc. 29-03-87; dt. reg. 05-04-87; de Pelotas (Livro 20, p. 97r). Desc.: A carta foi concedida “usando da faculdade que me autoriza o § 5° do art. 4° da Lei n.° 2040 de 28-09-71 [...] debaixo das condições seguintes: Fica a referida escrava sujeita à prestar-me seus serviços até 29-03-92 a mim ou a quem minhas vezes fizer [...] ficando bem entendido que se ela se ausentar de casa como fugida, terá de servir-me tanto tempo quanto estiver ausente”. A escrava estava matriculada sob n.° 4808 da matrícula. Por não saber ler nem escrever, a senhora pediu a Francisco de Paula Grillo, que a assinasse.
Livro 21 - 1888
Geraldo; pardo; 35; Sr. Augustinho Gomes Armerto (e sua mulher, Maria Conceição Barbosa) e Maria Joana Barbosa; dt. conc. 26-02-87; dt. reg. 09-01-88; da Vila da Conceição do Boqueirão (Livro 21, p. 1r). Desc.: A carta foi concedida “com a cláusula de prestar seus serviços a nós ou a nossa família, reciprocamente, por 5 anos a contarem-se desta data em diante. Avaliando nós seus serviços anual na quantia de 150$, pela qual poderá remir-se em qualquer tempo, durante o prazo estipulado, se obtiver meios lícitos para nos pagar ou a nossa família, cujo pagamento se fará proporcionalmente à quantia que nos coube no formal de partilha; dando-se a remissão nos apresentará a quantia do tempo que ainda lhe faltar para o preenchimento do prazo a cima mencionado, sem o que, não terá lugar a remissão”. O escravo foi matriculado na Paróquia de São Francisco de Paula, Município de Pelotas, em 17-05-72 sob n.° 2763 da matrícula da relação n.° 547 e foi recebido de herança da sogra e mãe dos senhores, Ana Joaquina Barbosa.
Dionízio; pardo; 27; Srs. Miguel Batista Barbosa e Maria Joana Barbosa; dt. conc. 26-02-87; dt. reg. 09-01-88; da Vila da Conceição do Boqueirão (Livro 21, p. 1v). Desc.: A carta foi concedida “com a cláusula de prestar seus serviços a nós ou a nossa família reciprocamente por 7 anos a contarem-se desta data em diante. Avaliando nós seus serviços anual, na quantia de 150$, pela qual poderá remir-se em qualquer tempo, durante o prazo estipulado, se obtiver meios lícitos para nos pagar ou a nossa família, cujo pagamento se fará proporcionalmente à quantia que nos coube no formal de partilha; dando-se a remissão nos apresentará a quantia do tempo que ainda lhe faltar para o preenchimento do prazo a cima mencionado, sem o que, não terá lugar a remissão”. O escravo foi matriculado na Paróquia de São Francisco de Paula, Município de Pelotas em 17-05-72 sob n.° 2764 da matrícula especial da relação n.° 547 e foi recebido de herança da mãe dos senhores, Ana Joaquina Barbosa.
Subfundo: 2º Distrito
Espécie / tipologia: Livros Notariais de Transmissões e Notas
Livro 1 - 1887 a 1888
Jerônima; Sr. Eliseu Augusto Adanges (Reverendo, Padre e Vigário); dt. conc. 24-10-87; dt. reg. 03-11-87; de São Lourenço (Livro 1, p. 14r). Desc.: A carta foi concedida com a condição de a escrava servir por 5 anos.
Feliz; Sra. Perpétua Soares Abreu; dt. conc. 24-10-87; dt. reg. 03-11-87; de São Lourenço (Livro 1, p. 14v). Desc.: A carta foi concedida com a condição de o escravo servir por 5 anos “a mim ou a minha família”.
Teodora; Sr. Vergílio dos Santos Abreu; dt. conc. 16-10-87; dt. reg. 03-11-87 (Livro 1, p. 14v). Desc.: A carta foi concedida “com a condição de ser obrigada a prestar os seus serviços a mim ou a minha mulher e filhos durante 3 anos”. A escrava estava matriculada sob nº 129 da matrícula geral e da matrícula anterior nº 232.
Joana; Sr. Vergílio dos Santos Abreu; dt. conc. 16-10-87; dt. reg. 03-11-87 (Livro 1, p. 14v). Desc.: A carta foi concedida “com a condição de ser obrigada a prestar os seus serviços a mim ou a minha mulher e filhos durante 4 anos”. A escrava estava matriculada sob nº 130 da matrícula geral e da matrícula anterior nº 233 .
Lidia; Sr. Vergílio dos Santos Abreu; dt. conc. 16-10-87; dt. reg. 03-11-87 (Livro 1, p. 14v). Desc.: A carta foi concedida “com a condição de ser obrigada a prestar os seus serviços a mim ou a minha mulher e filhos durante 4 anos”. A escrava estava matriculada sob nº 131 da matrícula geral e da matrícula anterior nº 234 .
Gabriela; Sr. José Maria dos Santos Abreu; dt. conc. 16-10-87; dt. reg. 03-11-87 (Livro 1, p. 14v). Desc.: A carta foi concedida com a condição de a escrava servir por 3 anos. Genuína, Crescêncio;
Julia; Sr. Perpétua dos Santos Abreu; dt. conc. 11-10-87; dt. reg. 03-11-87 (Livro 1, p. 15r). Desc.: A carta foi concedida com a condição de os escravos servirem; a primeira por 2 anos, o segundo e o terceiro por 4 anos.
Florentina e Mariana; Sr. José da Costa Santos Abreu; dt. conc. 16-10-87; dt. reg. 03-11-87 (Livro 1, p. 15r). Desc.: A carta foi concedida com a condição de as escravas servirem; a primeira por 2 anos e a segunda por 3 anos.
Basílio; Sra. Tereza de Abreu Nogueira; dt. conc. 24-10-87; dt. reg. 03-11-87 (Livro 1, p. 15r). Desc.: A carta foi concedida com a condição de o escravo servir por 3 anos.
Felisbina, Deolinda, Pedro, Marcina, Israel, Delfino, Malvina, Balduino e Daniel; Sr. Inácio dos Santos Abreu; dt. conc. 24- 10-87; dt. reg. 03-11-87 (Livro 1, p. 15r). Desc.: A carta foi concedida com a condição de os escravos servirem por 3 anos “a mim e a minha família e Daniel com o ônus de 300$ que já recebi”.
Adelina, Juvita, Francisca, Albino, Faustino e Juvêncio; Sr. Virgílio dos Santos Abreu; dt. conc. 24-10-87; dt. reg. 03-11-87 (Livro 1, p. 15v). Desc.: A carta foi concedida com a condição de os escravos servirem por 3 anos.
Maria Luiza, Idalina e Francisco de Paula; Sra. Maria Eulália Soares; dt. conc. 29-10-87; dt. reg. 05-11-87 (Livro 1, p. 15v). Desc.: A carta foi concedida com a condição de os escravos servirem por 4 anos.”
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Como podemos constatar acima, nem mesmo a alforria foi algo tranquilo. Todas as escravas e escravos libertos, ainda deveriam trabalhar em média de 3 a 5 anos após a assinatura do documento que lhes concedia a liberdade.
Certamente, quando libertos, não tiveram nenhum privilégio, tampouco, receberam indenizações. Aonde foram? Onde estão seus descendentes? Onde está sua história?
Precisamos, urgentemente, conhecer de forma lúcida nossa história e revisar as análises genéricas sobre a formação do nosso município. É urgente que o povo conheça suas origens integralmente, para que compreenda e respeite as diversidades culturais que constituem a sociedade.
Que Manueis, Franciscos, Marias Joaquinas, Florentinas, Marianas, Basílios e tantos outros sejam ouvidos, sejam vistos, sejam lembrados. Que seu grito de liberdade possa ecoar além dos muros que protegem a história dos vencedores e distanciam da verdade a conveniência dos fatos.
*Este local poderia receber a imagem de algum de nossos personagens de hoje, mas, infelizmente, suas imagens talvez não tenham sido importantes ou dignas o suficiente para receberem um retrato na época. Desconheço registros de pinturas ou fotografias dos escravos de São Lourenço do Sul.
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Fontes:
RIO GRANDE DO SUL. Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos. Documentos da Escravidão. Catálogo seletivo de cartas de liberdade. Acervo dos Tabelionatos de municípios do interior do Rio Grande do Sul. Vol. 1 e 2. Porto Alegre, 2006. 1234p. Disponível em:
Vol 2. http://www.apers.rs.gov.br/arquivos/1169225608.Catalogo_Seletivo_Cartas_Liberdade_Volume_2.pdf

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